Do último domingo até a noite
de ontem, 15 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA)
propôs, no total, 30 ações de impugnação de registro de candidatura
no estado, sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a deputados
estaduais. Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às
eleições 2014 que se enquadravam na LEI DA FICHA LIMPA. Foram analisados 982
pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador,
governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Rejeição
de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi
o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito
federal, as exceções ficam apenas por conta dos candidatos à deputado federal
Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido,
tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime
eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por
crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e
do Estado. No âmbito estadual, Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a
Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA
por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido
da Administração Pública.
Na
Bahia, a estratégia da PRE é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha
Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”,
afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.
De
acordo com ele, os outros vícios referentes ao registro de candidatura – a
exemplo de ausência de quitação eleitoral, falta de documentos obrigatórios
como certidão criminal e contas julgadas como não prestadas em campanha
anterior – serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres
que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro.
Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro.
O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal
(STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da
lei, pode sempre recorrer.
Após
as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir
pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados
têm sete dias para contestar a impugnação.
Confira
a no site da PRE/BA www.preba.mpf.mp.br com o nome, partido/coligação, cargo pleiteado e razão da impugnação.