É lamentável ter que dizer, mas no município de Caraíbas as coisas
parecem acontecer vagarosamente, mediante a falta de interesse pelos gestores
municipais no cumprimento de leis e obrigatoriedades advindas dos
organismos hierarquicamente superiores.
A criação da comissão de
transição política assegurada pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000 da Constituição Federal, e pela Resolução
1.311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios, simplesmente tem sido ignorada
pela prefeita municipal e seu secretariado até então. É sabido que o principal
objetivo da mesma é garantir uma transmissão administrativa municipal pacifica
transparente e democrática nada além do que se determinam as leis vigentes.
No entanto em Caraíbas,
resolveu-se protelar a criação da comissão, embora os nomes dos membros
advindos do prefeito eleito já fossem apresentados. Qual seria o objetivo de
tal decisão? Por que não agir com transparência diante da população caraibense
e assim provar a lisura no processo de transferência do poder
administrativo? Onde estaria o respeito pela população do município e
pelas leis?
Seria a forma imediata de se demonstrar idoneidade por
parte da atual gestão, se é que conseguirão tal proeza.
Em seu artigo 2º a resolução
1.133/12 estabelece que:
A Comissão terá, preferencialmente, a
seguinte composição:
I
– na Prefeitura:
a)
o Secretário de Finanças;
b)
o Secretário de Administração;
c)
o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal;
d)
o responsável pelo Setor Contábil;
e)
2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito.
II
– na Câmara:
a)
no máximo 3 (três) servidores da Câmara, indicados pelo atual Presidente;
b)
o responsável pelo Sistema de Controle Interno;
c)
o responsável pelo Setor Contábil;
Já o artigo 3º determina que no
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de transição o atual gestor
deverá encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo
de 05 (cinco) dias após a constituição da mesma,
o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais
para o exercício seguinte, nos termos
dos arts. 4º e 5º da Lei
Complementar nº 101/00, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Seguindo a resolução:
Art. 4º Além da documentação mencionada no
artigo anterior compete ainda ao
Prefeito
e ao Presidente da Câmara (no que couber a este último) o encaminhamento
à
Comissão
de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, a seguinte documentação:
I
– Termo de Verificação de Saldo em Caixa, no qual se registrará o valor, em
moeda corrente, e os cheques em poder da
Tesouraria, encontrados nos cofres da Prefeitura
ou da Câmara em 31 de dezembro do exercício que se encerra, assinado pela
Comissão instituída através de Ato dos respectivos gestores, conforme determina
a Resolução TCM nº 1060/05, art. 9º, item 20 e art. 10 item 2;
II
– Termo de Verificação de Saldos Bancários, do qual constará o saldo da conta-corrente
da Prefeitura ou Câmara em bancos, anexando-se extrato que indique o valor
existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra, acompanhado da
respectiva conciliação bancária, devidamente, assinados pelo Gestor, Tesoureiro
e Contador;
III
– Relação das Contas Bancárias, a qual deverá indicar o nome do banco e o número
da conta;
IV
– Relação de valores pertencentes a terceiros, como, por exemplo, cauções, cautelas
etc.;
V
– Demonstrativo dos Restos a Pagar
referentes a exercícios anteriores e
aqueles
relativos ao exercício que se encerra,
com cópias anexas dos respectivos empenhos,
distinguindo-se os processados dos não processados, contendo:
a)
o número de ordem, pela numeração dos empenhos, a dotação, com os respectivos
valores e nomes dos credores;
b)
o número da inscrição do credor no CNPJ ou CPF;
c)
a data do contrato, do empenho e, se processados, a data da liquidação;
Essas
e outras determinações partem do princípio da legalidade e em
conjunto auxiliam enormemente no processo de transição não apenas de um gestor
ou grupo político para outro, mas no entendimento da população de como estão
sendo geridos os nossos recursos e de que forma estará sendo transmitido a
outro gestor o futuro de todos os munícipes de nossa Caraíbas querida.
Portanto
exijamos que se cumpra a lei!